Comitê de Investimentos

Comitê de Investimento (Estratégia do Fundo)

Membros
O Comitê de Investimento será composto por até 6 (seis) membros e respectivos suplentes, nomeados da seguinte forma: (i)
a Administradora indicará 2 (dois) representantes e respectivos suplentes; (ii) a Gestora indicará 2 (dois)
representantes e respectivos suplentes; e (iii) a Consultora indicará 2 (dois) representantes e respectivos suplentes.

Atribuições do Comitê de Investimento
– Definição dos critérios para aquisição ou venda de ativos, de acordo com os tipos de operação.
– Análise das operações novas para integrar o portfólio.
– Acompanhamento dos projetos em carteira (desempenho operacional e covenants).
– Gestão estratégica: Avaliação de performance, diversificação, liquidez, distribuição de rendimentos, etc.

Reuniões do Comitê de Investimento
– Decisões por unanimidade.
– Período de investimento (até 31/12/2015 ou até quando permitir a Lei 12.431): quinzenalmente.
– Período de desinvestimento (após período de investimento e até a data de liquidação do Fundo): mensalmente.

Comitê de Supervisão

Membros
– Quotistas com 25% ou mais das Quotas Subordinadas Mezanino.

Atribuições do Comitê de Supervisão
– Aprovar os relatórios trimestrais ou anuais de prestação de contas do fundo.
– Opinar sobre as decisões de investimento e/ou desinvestimento em que haja Conflito de Interesses, apontado ou não pelo
Comitê de Investimento ou pelos prestadores de serviços do Fundo.
– Opinar, com poder de veto, sobre a realização de acordos judiciais ou extrajudiciais propostos pelo Comitê de
Investimento.

Reuniões do Comitê de Supervisão
– Decisões por unanimidade.
– Período de investimento (até 31/12/2015 ou até quando permitir a Lei 12.431): trimestralmente.
– Período de desinvestimento (após período de investimento e até a data de liquidação do Fundo): anualmente.

Participante Função Principais Responsabilidades
BB Gestão de Recursos DTVM S.A. Administrador – Informar os cotistas sobre aspectos recorrentes ou eventos extraordinários;

– Fornecer informações regulatórias;

– Manter os registros dos cotistas e das transações realizadas pelo FIDC;

– Convocar uma Assembleia Geral de cotistas em caso de ocorrência de qualquer evento de avaliação ou de
liquidação antecipada do FIDC.

BV Asset Gestora – Gestão da carteira de ativos de títulos e valores mobiliários do FIDC;

– Seleção dos direitos creditórios elegíveis;

– Execução e supervisão da conformidade dos investimentos com a Política de Investimento do FIDC;

– Cobrança judicial e extrajudicial de direitos creditórios inadimplidos.

Highland Brasilinvest Gestora de Recursos LTDA Consultora Especializada – Promover a pré-seleção de direitos creditórios compatíveis com a política de investimento
do FIDC, para decisão pelo comitê de investimento;

– Dar suporte e subsidiar a gestora e administradora em suas atividades de análise e seleção de direitos
creditórios;

– Auxiliar a administradora e a gestora no acompanhamento dos direitos creditórios e ativos financeiros.

Banco do Brasil S.A. Custodiante – Validação dos critérios de elegibilidade previamente à aquisição;

– Análise dos documentos que evidenciem o lastro dos direitos creditórios;

– Liquidação física e financeira dos direitos creditórios e de outros ativos do FIDC;

– Guarda de documentação relativa aos direitos creditórios e outros ativos do FIDC, atividade que poderá
ser terceirizada;

– Cobrar e Receber, por conta e ordem do FIDC, pagamentos, resgates de títulos ou qualquer outra renda
relativa aos títulos custódias, depositando os valores recebidos na conta de depósitos do FIDC.