Comitê de Investimentos
Comitê de Investimento (Estratégia do Fundo)
Membros
O Comitê de Investimento será composto por até 6 (seis) membros e respectivos suplentes, nomeados da seguinte forma: (i)
a Administradora indicará 2 (dois) representantes e respectivos suplentes; (ii) a Gestora indicará 2 (dois)
representantes e respectivos suplentes; e (iii) a Consultora indicará 2 (dois) representantes e respectivos suplentes.
Atribuições do Comitê de Investimento
– Definição dos critérios para aquisição ou venda de ativos, de acordo com os tipos de operação.
– Análise das operações novas para integrar o portfólio.
– Acompanhamento dos projetos em carteira (desempenho operacional e covenants).
– Gestão estratégica: Avaliação de performance, diversificação, liquidez, distribuição de rendimentos, etc.
Reuniões do Comitê de Investimento
– Decisões por unanimidade.
– Período de investimento (até 31/12/2015 ou até quando permitir a Lei 12.431): quinzenalmente.
– Período de desinvestimento (após período de investimento e até a data de liquidação do Fundo): mensalmente.
Comitê de Supervisão
Membros
– Quotistas com 25% ou mais das Quotas Subordinadas Mezanino.
Atribuições do Comitê de Supervisão
– Aprovar os relatórios trimestrais ou anuais de prestação de contas do fundo.
– Opinar sobre as decisões de investimento e/ou desinvestimento em que haja Conflito de Interesses, apontado ou não pelo
Comitê de Investimento ou pelos prestadores de serviços do Fundo.
– Opinar, com poder de veto, sobre a realização de acordos judiciais ou extrajudiciais propostos pelo Comitê de
Investimento.
Reuniões do Comitê de Supervisão
– Decisões por unanimidade.
– Período de investimento (até 31/12/2015 ou até quando permitir a Lei 12.431): trimestralmente.
– Período de desinvestimento (após período de investimento e até a data de liquidação do Fundo): anualmente.
Participante | Função | Principais Responsabilidades |
---|---|---|
BB Gestão de Recursos DTVM S.A. | Administrador | – Informar os cotistas sobre aspectos recorrentes ou eventos extraordinários;
– Fornecer informações regulatórias; – Manter os registros dos cotistas e das transações realizadas pelo FIDC; – Convocar uma Assembleia Geral de cotistas em caso de ocorrência de qualquer evento de avaliação ou de |
BV Asset | Gestora | – Gestão da carteira de ativos de títulos e valores mobiliários do FIDC;
– Seleção dos direitos creditórios elegíveis; – Execução e supervisão da conformidade dos investimentos com a Política de Investimento do FIDC; – Cobrança judicial e extrajudicial de direitos creditórios inadimplidos. |
Highland Brasilinvest Gestora de Recursos LTDA | Consultora Especializada | – Promover a pré-seleção de direitos creditórios compatíveis com a política de investimento do FIDC, para decisão pelo comitê de investimento; – Dar suporte e subsidiar a gestora e administradora em suas atividades de análise e seleção de direitos – Auxiliar a administradora e a gestora no acompanhamento dos direitos creditórios e ativos financeiros. |
Banco do Brasil S.A. | Custodiante | – Validação dos critérios de elegibilidade previamente à aquisição;
– Análise dos documentos que evidenciem o lastro dos direitos creditórios; – Liquidação física e financeira dos direitos creditórios e de outros ativos do FIDC; – Guarda de documentação relativa aos direitos creditórios e outros ativos do FIDC, atividade que poderá – Cobrar e Receber, por conta e ordem do FIDC, pagamentos, resgates de títulos ou qualquer outra renda |