O que é um FIDC?
O que é um FIDC?
Os Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs) são fundo de investimento que destina parcela preponderante (mais que 50%) de seu PL para aplicação em direitos e títulos representativos de créditos.
O que são Direitos Creditórios?
São direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Exs: Duplicatas, Contratos de Financiamento, Contas de Serviços Públicos, Debêntures, etc.
O FIDC constitui um instrumento financeiro com oportunidades distintas entre os envolvidos:
- Para as empresas instituidoras/originadoras um instrumento flexível que pode ser utilizado tanto para a captação de recursos no mercado de capitais, como no gerenciamento de caixa ou no financiamento da rede de fornecedores e prestadores de serviços.
- Para os investidores uma opção de investimento com uma expectativa de remuneração superior as demais modalidades de renda fixa disponíveis no mercado financeiro doméstico.
- Para as instituições Financeiras uma operação ágil, utilizada tanto para geração de funding como na mitigação do risco de crédito, permitindo o ajuste do índice de Basiléia. Com a expansão dos Fundos de Recebíveis as instituições financeiras também ampliaram a sua participação no oferecimento de soluções e de prestação de serviços para o segmento. Através da administração /gestão e custódia dos FIDC’s.
Os FIDC’s podem ser formados por cotas subordinadas e seniores. A proporção de cada classe é mencionada no regulamento do fundo quando for o caso, após definição durante a estruturação do fundo. As contas do FIDC devem ser nominativas e mantidas em conta de depósitos em nome dos titulares.
Cotas seniores são as cotas de uma única classe que não se sujeitam às demais cotas para efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos. Ou seja, são cotas que têm preferência sobre as cotas subordinadas. Nos fundos fechados, a legislação permite a emissão em séries ou grupos de cotas seniores com características diferenciadas (valor da emissão, valor mínimo de aplicação, remuneração e prazos diferentes para amortização parcial ou total). São através dessa classe de cotas que as empresas originadoras captam os recursos financeiros.
Cotas subordinadas são aquelas que subordinam ou sujeitam às cotas seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos (não são cotas preferenciais). São subscritas pelo originador do FIDC, no ato da constituição do fundo, para suportar eventuais perdas decorrentes de inadimplências dos recebíveis cedidos (garantia colateral). A legislação permite que se emitam cotas subordinadas de diversas classes (subordinação diferenciada às cotas seniores). São remuneradas de acordo com o rendimento excedente apresentado pelo FIDC, após o pagamento das remuneração dos cotistas seniores e das demais despesas do fundo.
Securitização é uma prática financeira que consiste em agrupar vários tipos de passivos financeiros (notadamente títulos de crédito tais como faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos entre outros), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais interno e externo.
Sob o ponto de vista da empresa originadora dos Direitos Creditórios, as operações com o FIDC possibilitam a captação de recursos financeiros por meio de securitização de recebíveis. A securitização pode ser realizada com utilização de recebíveis performados, ou seja, recebíveis cujas respectivas operações comerciais já se completaram ou mediante a utilização de recebíveis a performar, ou seja cujas respectivas operações comerciais ainda irão se completar.
Tributação ao Cotista
Valores Mobiliários de Projetos Prioritários |
Valores Mobiliários de Longo Prazo |
Fundos de Investimento em Valores Mobiliários de Projetos Prioritários |
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Investidor | IR (rendimento) | IOF / Câmbio | IR (rendimento) | IOF / Câmbio | IR (rendimento) | IOF / Câmbio |
Não residente | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% |
Não residente (paraíso fiscal) | 22.5% a 15% | 0% | 22.5% a 15%*** | 0% | 22.5% a 15%*** | 0% |
Pessoa Física | 22.5% a 15% (isenção – CRI) | N/A | 0% | N/A | 0% | N/A |
Pessoa Jurídica | 22.5% a 15%* | N/A | 15%** | N/A | 15%** | N/A |
*O lucro estará sujeito a tributação adicional com alíquota de 34% (ou 40% nos casos de instituições financeiras ou outras entidades similares). Imposto de renda retido na fonte será deduzido.
**O lucro estará sujeito a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com alíquota de 9% (ou 15% nos casos de instituições financeiras ou entidades similares).
***Tributação aplicável a rendimentos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior, que não realize operações financeiras no Brasil de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, ou que esteja localizado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%.
Qual legislação regula os FIDCs?
– Lei nº 12.431/11
– Instrução CVM nº 356 – FIDC (www.cvm.gov.br > Legislação e Regulamentação > Atos da CVM > Digitar no campo de busca “356”)
– Resolução CMN nº 2.907 (www.bcb.gov.br > Legislação e Normas > Normas do CMN e do BC > Busca de Normas > Digitar no campo de busca “2907”)